Entre as principais mudanças, a Medida Provisória (MP) estabelece uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações financeiras em substituição à tabela regressiva, de 22,5% a 15%
Repórter de finanças Publicado em 12 de junho de 2025 às 14h46. Última atualização em 12 de junho de 2025 às 16h00.
Assim como esperado pelo mercado, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que estabelece uma série de mudanças na tributação de aplicações financeiras — mexendo com o bolso do investidor.
O pacote visa substituir parte do decreto que havia aumentado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi rechaçado pelo Congresso e pela população.
Quase nenhuma aplicação escapou: ações, renda fixa, FIDCs, FIIs, Fiagros, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, criptomoedas, entre outros ativos terão novas regras de tributação.
Para o governo, a MP simplifica regras e aumenta a arrecadação, ampliando a base tributária com a inclusão de investimentos antes isentos, aponta Marcela Truzzi, professora da Anhanguera e advogada tributarista.
Adeus, longo prazo? Nova tributação trará revolução para indústria de fundos"Para o investidor, nem tanto. Há aumento de carga tributária em ativos populares e perda de incentivos importantes para aplicações de longo prazo. A equiparação de alíquotas, embora simplifique, elimina mecanismos que favoreciam o planejamento financeiro do investidor pessoa física."
O governo pretende arrecadarR$ 10 bilhõescom as medidas neste ano eR$ 20 bilhõesno total.Mas Danilo Coelho, economista e especialista em investimentos, pontua que o investidor também terá a possibilidade de compensar perdas em mais de uma classe de ativo, o que pode ser benéfico.
Uma das mudanças mais comentadas pelo mercado foi a extinção da isenção do Imposto de Renda (IR) para LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Entretanto, segundo especialistas, essas aplicações continuarão bastante atrativas, não só porque permanecem com alíquotas menores, de 5%, mas porque os investimentos não isentos também tiveram aumento.
"Os investimentos isentos não perderão atratividade, pois ainda contam com uma vantagem tributária relevante, sendo 12,5% imediato de diferença entre um título bancário isento e tributado, por exemplo, onde antes era 15% em 2 anos", explica Coelho.
Outra mudança marcante foi a aplicação de uma alíquota única de 17,5% em diversos tipos de investimentos, como CDBs, Tesouro Direto, fundos, debêntures, ações, entre outros. Antes, esses títulos contavam com uma tabela de tributação regressiva, conforme o prazo de resgate, que ia de 22,5% até 15% de incidência de imposto.
A alteração nos Juros sobre Capital Próprio (J) também chamou a atenção, já que aumentou de 15% para 20%.
Uma das principais questões era saber se os títulos antes isentos seriam tributados a partir da publicação da medida. Como explicam os especialistas, o governo respeitou o princípio da anualidade, que diz que só podem ser taxadas novas emissões a partir de 2026.
"O governo também não pretende taxar estoque, logo os ativos atuais com isenção total manterão sua característica até o vencimento caso não haja mudança do prazo", afirma Coelho.
Por não afetar o estoque e os papéis adquiridos este ano, as mudanças podem gerar uma busca de investidores por ativos isentos para aproveitar a condição atual — o que poderia gerar uma corrida das emissões de títulos neste ano.