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Imposto de Renda sobre investimentos: como é hoje e como fica com a MP do governo

Entre as principais mudanças, a Medida Provisória (MP) estabelece uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações financeiras em substituição à tabela regressiva, de 22,5% a 15%

IR: investimentos em renda fixa arão a pagar 17,5% de Imposto de Renda a partir de 2026 (Dney Justino / Audiovisual / PR)

IR: investimentos em renda fixa arão a pagar 17,5% de Imposto de Renda a partir de 2026 (Dney Justino / Audiovisual / PR)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 12 de junho de 2025 às 14h46.

Última atualização em 12 de junho de 2025 às 16h00.

Assim como esperado pelo mercado, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que estabelece uma série de mudanças na tributação de aplicações financeiras — mexendo com o bolso do investidor.

O pacote visa substituir parte do decreto que havia aumentado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi rechaçado pelo Congresso e pela população.

Quase nenhuma aplicação escapou: ações, renda fixa, FIDCs, FIIs, Fiagros, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, criptomoedas, entre outros ativos terão novas regras de tributação.

Para o governo, a MP simplifica regras e aumenta a arrecadação, ampliando a base tributária com a inclusão de investimentos antes isentos, aponta Marcela Truzzi, professora da Anhanguera e advogada tributarista.

Adeus, longo prazo? Nova tributação trará revolução para indústria de fundos

"Para o investidor, nem tanto. Há aumento de carga tributária em ativos populares e perda de incentivos importantes para aplicações de longo prazo. A equiparação de alíquotas, embora simplifique, elimina mecanismos que favoreciam o planejamento financeiro do investidor pessoa física."

O governo pretende arrecadar R$ 10 bilhões com as medidas neste ano e R$ 20 bilhões no total.

Mas Danilo Coelho, economista e especialista em investimentos, pontua que o investidor também terá a possibilidade de compensar perdas em mais de uma classe de ativo, o que pode ser benéfico.

Principais mudanças

Uma das mudanças mais comentadas pelo mercado foi a extinção da isenção do Imposto de Renda (IR) para LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Entretanto, segundo especialistas, essas aplicações continuarão bastante atrativas, não só porque permanecem com alíquotas menores, de 5%, mas porque os investimentos não isentos também tiveram aumento.

"Os investimentos isentos não perderão atratividade, pois ainda contam com uma vantagem tributária relevante, sendo 12,5% imediato de diferença entre um título bancário isento e tributado, por exemplo, onde antes era 15% em 2 anos", explica Coelho.

Outra mudança marcante foi a aplicação de uma alíquota única de 17,5% em diversos tipos de investimentos, como CDBs, Tesouro Direto, fundos, debêntures, ações, entre outros. Antes, esses títulos contavam com uma tabela de tributação regressiva, conforme o prazo de resgate, que ia de 22,5% até 15% de incidência de imposto.

A alteração nos Juros sobre Capital Próprio (J) também chamou a atenção, já que aumentou de 15% para 20%.

Uma das principais questões era saber se os títulos antes isentos seriam tributados a partir da publicação da medida. Como explicam os especialistas, o governo respeitou o princípio da anualidade, que diz que só podem ser taxadas novas emissões a partir de 2026.

"O governo também não pretende taxar estoque, logo os ativos atuais com isenção total manterão sua característica até o vencimento caso não haja mudança do prazo", afirma Coelho.

Por não afetar o estoque e os papéis adquiridos este ano, as mudanças podem gerar uma busca de investidores por ativos isentos para aproveitar a condição atual — o que poderia gerar uma corrida das emissões de títulos neste ano.

Confira as alterações

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