Plataforma já retém imposto de 15%, mas contribuinte ainda precisa informar os ganhos à Receita
Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos em plataformas de bets aram a ser obrigatoriamente informados na declaração do Imposto de Renda (Getty Images/DBenitostock)
Letícia Furlan

Repórter de Mercados

Publicado em 13 de maio de 2025 às 15h33.

Última atualização em 26 de maio de 2025 às 11h23.

Com aregulamentação dasapostas esportivasno Brasil, os ganhos em plataformas de bets aram a ser obrigatoriamente informados na declaração doImposto de Renda(IR). A nova exigência vale mesmo para os prêmios isentos de tributação, conforme detalhado pelas regras da Receita Federal.

Segundo especialistas, o principal objetivo do governo ao regulamentar o setor foi garantir o recolhimento de tributos. A fiscalização só se tornou viável com a publicação do normativo pelo Ministério da Fazenda. Desde então, a alíquota de 15% ou a ser aplicada sobre os prêmios acima de R$ 2.259,20, com retenção feita diretamente pelas casas de apostas autorizadas a operar no país.

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Mesmo com o desconto na fonte, os valores precisam constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração de IR. A informação deve ser preenchida no campo 99 – Outros, com a descrição detalhada do prêmio e os dados da fonte pagadora.

Vale lembrar que a Receita Federal exige a declaração dos ganhos líquidos, que é o valor total recebido menos o valor apostado. Portanto, os gastos com as apostas não são dedutíveis separadamente. E os valores, mesmo que não sejam transferidos para a conta bancária do contribuinte, devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma de apostas. A permanência dos valores na conta da casa de apostas não exime o contribuinte da obrigação de declarar e recolher o imposto devido.

Declaração é obrigatória mesmo sem imposto

Prêmios inferiores a R$ 2.259,20, a partir de fevereiro de 2024, estão isentos, conforme a nova faixa da tabela do imposto retido na fonte. Em janeiro, o limite era R$ 2.112,00. Ainda assim, o valor deve ser declarado.

A Receita exige que qualquer rendimento tributável — inclusive aquele com imposto já recolhido — conste na declaração anual, sob risco de inconsistências e penalidades. O não cumprimento pode gerar multas, juros e até ações istrativas e criminais.

Segundo Filipe Senna, advogado especialista em Direito de Jogos e Apostas, a regulamentação marca uma nova fase de fiscalização. “O setor agora é formalizado. O apostador deve se adaptar às novas regras para evitar problemas com o fisco”, afirma.

Impacto da regulamentação para empresas

Além da cobrança sobre os prêmios, as plataformas de apostas também aram a responder como pessoa jurídica no Brasil. Estão sujeitas à Contribuição sobre a Receita Bruta, ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a tributos como PIS e Cofins.

As empresas devem manter escrituração contábil regular e apresentar declarações fiscais à Receita. O não cumprimento pode levar à perda da autorização para operar no país, comprometendo o modelo de negócios das casas de apostas.

Para os apostadores, especialistas recomendam acompanhamento contábil e a guarda dos extratos das plataformas utilizadas. Com o setor em consolidação, mudanças nas regras ainda podem ocorrer, tornando essencial a atualização constante sobre obrigações fiscais.

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