Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 11 de junho de 2025 às 08h29.
Última atualização em 11 de junho de 2025 às 09h02.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 10, o projeto que revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê mecanismos para facilitar o cancelamento de contribuição sindical.
Hoje, o trabalhador precisa comparecer ao sindicato para solicitar a suspensão do débito. Com o projeto, a contestação da cobrança poderá ser feita on-line em canais oficiais do sindicato ou pelo Gov.br.
O projeto de lei ainda precisa ser aprovada no Senado para a nova regra ter validade.
A mudança relacionada a contribuição sindical foi incluída ao projeto de atualização da CLT por meio de uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), aprovada por 318 votos a 116. Partidos de esquerda se colocaram contra a medida.
Segundo o texto, o trabalhador poderá comunicar o fim do desconto por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital. Aplicativos oficiais, como o Gov.br, também poderão ser utilizado.
O sindicato também fica obrigado a disponibilizar aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.
"Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia on-line. É dignidade para o trabalhador brasileiro", disse Valadares.
O relator do projeto, Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi contra a emenda por entender que a medida cria insegurança jurídica e interfere na autonomia das entidades sindicais.
De acordo com o texto, será revogado, por exemplo, um artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.
Outros pontos da CLT que serão revogados pelo projeto são relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho.
Nesse assunto, é excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos (como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, 1/3 da categoria para o registro sindical, itens atualmente previstos em outra lei).
Também acaba a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.
Na organização da Justiça trabalhista, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.